DECRETO N. 18.065, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que específica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de
1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976.
regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso I, do Decreto n.
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
3.026 832,00 (três milhões, vinte e seis mil, oitocentos e
trinta e dois cruzeiros), às seguintes
instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais