DECRETO N. 18.066, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que específica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suasa atribuições legais e a
vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subveções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
998.000,00 (novecentos e noventa e oito mil cruzeiros), às
seguintes lnstituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina
à execução do «Plano de
Integração Social do Menor e da Família na
Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais