DECRETO N. 18.066, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suasa atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subveções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 998.000,00 (novecentos e noventa e oito mil cruzeiros), às seguintes lnstituições assistenciais:




Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina à execução do «Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais