DECRETO N. 18.068, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Coordenadoria de Abastecimento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de atender despesas urgentes e inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento um crédito suplementar no valor de Cr$ 52.000.000 (cinquenta e dois milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte dlscriminação:


Artigo 2.º - A cobertura do presente crédito darse-a nos termos do inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orgamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais