DECRETO N. 18.071, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2 610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar as dotações orçamentárias do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, a fim de que possa melhor cumprir sua programação estabelecida para 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 24.730.411 (vinte e quatro milhões, setecentos e trinta mil, quatrocentos e onze cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Prográmatica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 24.730.411 (vinte e quatro milhões, setecentos e trinta mil, quatrocentos e onze cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 4.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, à seguinte classificação Econômica:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais