DECRETO N. 18.071, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2 610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar as dotações
orçamentárias do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo, a fim de que possa melhor cumprir sua
programação estabelecida para 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto ao
Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$
24.730.411 (vinte e quatro milhões, setecentos e trinta mil,
quatrocentos e onze cruzeiros) observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Prográmatica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto
com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, fica suplementado em Cr$ 24.730.411 (vinte e quatro
milhões, setecentos e trinta mil, quatrocentos e onze
cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 4.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Elemento, à seguinte
classificação Econômica:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais