DECRETO N. 18.072, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, Inciso I, da Lei n. 2.610 de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN, VICE
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser concedida subvenção
adicional à Fundação Sistema Estadual de
Análise de Dados - SEADE, destinada ao atendimento de despesas
reiativa ao pessoal e reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de
15-12-80, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito no
valor de Cr$ 106.594.000 (cento e seis milhões, quinhentos e
noventa e quatro mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
distribuição indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 55.000.000 (cinquenta e cinco milhões de
cruzeiros) nos termos do inciso III, § 1.º do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64, consoante faculta o Artigo
5.º, da Lei n. 2.610 de 15-12-80, e
II - Cr$ 51.594.000 (cinquenta e um milhões, quinhentos e
noventa e quatro mil cruzeiros), provenientes da Reserva de
Contingência, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei
n. 2.610, de 15-12-80.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
07-01-81, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

