DECRETO N. 18.072, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, Inciso I, da Lei n. 2.610 de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser concedida subvenção adicional à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, destinada ao atendimento de despesas reiativa ao pessoal e reflexos, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito no valor de Cr$ 106.594.000 (cento e seis milhões, quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a distribuição indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 55.000.000 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros) nos termos do inciso III, § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64, consoante faculta o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610 de 15-12-80, e
II - Cr$ 51.594.000 (cinquenta e um milhões, quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros), provenientes da Reserva de Contingência, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais