DECRETO N. 18.073, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de readequar os recursos da Secretaria da Educação, a fim de possibilitar o desenvolvimento da programação do Conselho Estadual de Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610 de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Educação um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais