DECRETO N. 18.074, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º,
inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar as dotações
orçamentárias da Coordenadoria de Saúde da
Comunidade,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade cpm o que dispõem os
Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de
15-12-80, fica aberto à Secretaria da Saúde, um
crédito suplementar de Cr$ 29.469.931 (vinte e nove
milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e trinta
e um cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 21.919 (vinte e um mil, novecentos e dezenove cruzeiros)
nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610,
de 15-12-80;
II - Cr$ 29.448.012 (vinte e nove milhões, quatrocentos e
quarenta e oito mil e doze cruzeiros), nos termos do Artigo 43, §
1.º, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, sendo;
a) Cr$ 28.928.012 (vinte e oito milhões, novecentos e vinte e oito mil e doze cruzeiros), nos termos de seu inciso II;
b) Cr$ 520.000 (quinhentos e vinte mil cruzeiros), nos termos de seu inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais