DECRETO N. 18.077, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º da Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente na
Secretaria da Saúde, a fim de dar continuidade as atvidades de
pesquisa e produção do Instituto Butantan,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria da Saúde um crédito suplementar no
valor de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º- O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o mciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais