DECRETO N. 18.077, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente na Secretaria da Saúde, a fim de dar continuidade as atvidades de pesquisa e produção do Instituto Butantan, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Saúde um crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o mciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais