DECRETO N. 18.078, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Cultura, a fim de atender a despesas com: projeto Teatro
Vida Nova, apresentações artistico-culturais pelo
interior do Estado, realização de Semanas Culturais e
realização do 2.º Concurso de Bandas e Fanfarras,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Secretaria da Cultura um crédito suplementar de
Cr$ 85.000.000 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
07-01-81, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais