DECRETO N. 18.079, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-14-80
JOSÉ MARIA MARIN
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Bolsa
Oficial de Café e Mecadorias de Santos, a fim de possibilitar o
prosseguimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610 de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria da Fazenda um crédito suplementar de Cr$
389.50000 (trezentos e oitenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), que
observará nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Frente ao disposto no artigo anterior, e em
decorrência de redução parcial de
dotação, fica suplementado em Cr$ 578.455 quinhentos e
setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco cruzeiros) o
orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de
Santos, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, que
observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma a
Nível de Elemento, a seguinte Classificação
Econômica, com a inclusão do Elemento 3.1.9.1 -
Sentenças Judiciárias:


Artigo 3.º - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Categoria de Programação 11
63.353.2.001 - Cotação do Café e Mercadorias.
Artigo 4.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 389.500 - com base no inciso II
II - Cr$ 188.955 - com base no inciso III
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, ao Decreto n. 16.508, de
7-4-81, na seguinte conformidade:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Abrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais