DECRETO N. 18.080, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da 
Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações, orçamentárias do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, a fim de que possa melhor cumprir sua programação estabelecida para 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo um crédito de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais