DECRETO N. 18.080, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.458,
de 26-12-80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações,
orçamentárias do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo, a fim de que possa melhor cumprir sua
programação estabelecida para 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo um crédito de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco
milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:

Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais