DECRETO N. 18.088, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de possibilitar o
atendimento de despesas decorrentes de reajuste contratual,
aquisição de material para projetos de pesquisas, e
seguro de veículos da subfrota,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.831.000 (um milhão, oitocentos e
trinta e um mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional e Econômica, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º
- A suplementação e redução de que trata o
artigo anterior, processar-se-ão na Classificação
Funcional-Programática 04.17.103.2.001 - Pesq. Preserv. e
Explot. Recursos Naturais.
Artigo 3.º - A cobertura
do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, do
§ 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Resp. p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais