DECRETO N. 18.088, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de possibilitar o atendimento de despesas decorrentes de reajuste contratual, aquisição de material para projetos de pesquisas, e seguro de veículos da subfrota,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.831.000 (um milhão, oitocentos e trinta e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, processar-se-ão na Classificação Funcional-Programática 04.17.103.2.001 - Pesq. Preserv. e Explot. Recursos Naturais.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Resp. p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais