DECRETO N. 18.091, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2 610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Administração Geral do Estado, para possibilitar a cobertura de despesas decorrentes de encargos da dívida pública do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2610, de 15-12-80, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17-3- 84.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Resp. p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais