DECRETO N. 18.092, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Administração Geral do Estado, a fim de possibilitar o
repasse de recursos à Prefeitura Municipal de São Paulo,
advindos do Convênio EBTU n.º 015,80, firmado entre o
Governo Federal e o Governo do Estado de São Paulo, visando a
execução do Programa de Investimentos em Transportes
Urbanos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º , inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito suplementar de Cr$ 415.000.000 (quatrocentos e quinze
milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Resp. p| Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais