DECRETO N. 18.092, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Administração Geral do Estado, a fim de possibilitar o repasse de recursos à Prefeitura Municipal de São Paulo, advindos do Convênio EBTU n.º 015,80, firmado entre o Governo Federal e o Governo do Estado de São Paulo, visando a execução do Programa de Investimentos em Transportes Urbanos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º , inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 415.000.000 (quatrocentos e quinze milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Resp. p| Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais