DECRETO N. 18.094, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ
MARIA, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Esportes e Turismo.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos Artigos
5.º e 6.º, ínciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80,
fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito
suplementar de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), com a
inclusão do Elemento Econômico 4.3.2.3 -
Transferências a Municípios, que obedecerá nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programaática a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 82.311.000 (oitenta e
dois milhões, trezentos e onze mil cruzeiros),nos termos do
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17-3-64.
II - Cr$ 17.689.000 (dezessete
milhões, seiscentos e oitenta e nove mil cruzeiros),
provenientes da Administração Geral do Estado.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
07-01-81, conforme segue:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais