DECRETO N. 18.097, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistecial que específica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 1.000.000,00 ( um milhão de cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Santo André
Associação dos Inativos do ABC.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, a 26 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais