DECRETO N. 18.100, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenção» às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais