DECRETO N. 18.100, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de
1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso II, do Decreto n.
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» às
instituições assistenciais de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 8.400.000,00
(oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais