DECRETO N. 18.104, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre concessao de subvenção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO, NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro do 1974 e Artigo 2.º da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso I, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 144.160,63 (cento e quarenta e quatro mil, cento e sessenta cruzeiros e sessenta e três centavos) à seguinte instituição assistencial:
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Ituverava
Santa Casa de Misericórdia de Ituverava.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais