DECRETO N. 18.105, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimõnio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração - CAM - 1259|81:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Delegacia Regional Tributária do Literal;
1.1 - CAM - 1146|81 - ofício 121|81;
1.2 - CAM - 1165|81 - ofício 122|81;
II - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba;
1.1 - CAM - 1167|81 - Posto de Sementes de Taubaté -  ofício 116|81;
2 - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto;
2.1 - CAM - 1168|81 - Depósito do Posto de Sementes em Pindorama - ofício 117|81;
2.2 - CAM - 1169|81 - Depósito do Posto de Sementes de Pindorama - ofício 118|81;
III - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
a) Polícia Civil de São Paulo;
1 - Delegacia Geral de Polícia;
1.1 - CAM - 1183|81 - Divisão de Transportes - ofício 674|81;
IV - pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo:
a) Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias;
1 - CAM - 1172|81 - Balneário de Monte Alegre do Sul - ofício 293|81;
V - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM - 1182|81 - ofício 87|81.
Artigo 2.º - O Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem as alíneas "a", dos incisos IV e V, do Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a alínea "a", do inciso VII, do Artigo 1.º, do Decreto n. 9.815, de 19 de maio de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.105, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Retificação do D.O. de 27-11-81
Art 1.º -
I -
a)
1 - delegacia Regional Tributária do Litoral;
onde se lê: 1.1 CAM 1146-81 - ...
leia-se: 1.1 CAM 1164-81 - ...
II -
a)
2 -divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto;
onde se lê: 2.2 - ... Depósito ao posto de Sementes de Pindorama - ...
leia-se: 2.2 - ... Depósito do Posto de Sementes em Pindorama - ...