DECRETO N. 18.108, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires um terreno, sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Forum local


JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura de Ribeirão Pires, um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.745,00m2 (três mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados), situado no município e comarca de Ribeirão Pires, necessário à construção do Fórum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo nº PPI-58.085 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam no ponto "0" (zero) situado a 11,12 m (onze metros e doze centímetros) dos alinhamentos da Rua Presidente Kennedy e da Avenida José Maria. Desse ponto, seguem em linha reta pelo alinhamento da citada Avenida com a distância de 2,50 (dois metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "1" (hum), situado no início de uma curva (PC); daí, em curva à direita com o desenvolvimento de 17,00m (dezessete metros), até o ponto "2' (dois), situado no fim da curva (P.T.) e no alinhamento da Rua Marcos Simone; daí seguem em linha reta pelo alinhamento da citada rua com a distância de 52,00 m (cinqüenta e dois metros); até o ponto "3" (três), situado no início de uma curva (PC); daí, em curva à direita com o desenvolvimento de 14,70 (quatorze metros e setenta centímetros), até o ponto "4" (quatro), situado no fim da curva e no alinhamento da Rua Alfredo Andreoli; daí, seguem em linha reta pelo alinhamento da citada rua com a distância de 53,90 m (cinqüenta e três metros e noventa centímetros), até o ponto "5" (cinco), situado no início de uma curva (PC); daí em curva à direita com o desenvolvimento de 18,60 (dezoito metros e sessenta centímetros) até o ponto "6" (seis), situado no fim da curva (P.T.) e no alinhamento da Rua Presidente Kennedy; daí seguem em linha reta pelo alinhamento da citada rua com a distância de 64,00 m (sessenta e quatro metros), até o ponto "7" (sete), no início de uma curva (PC); daí, em curva à direita com o desenvolvimento de 16,70m (dezesseis metros e setenta centímetros) até o ponto "0" (zero), início de nossa descrição e encerrando a área de 3.745,00 m2 (três mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.108, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires um terreno, sem benfeitorias, 
situado naquele município, necessário à construção do Forum local

Retificação
Artigo 1.º -
onde se lê: anexos do processo PI-58.085 ...
leia-se: anexos do processo PPI-58.085...