DECRETO N. 18.108, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Ribeirão Pires um terreno, sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
do Forum local
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação
da Prefeitura de Ribeirão Pires, um terreno sem benfeitorias,
com a área de
3.745,00m2 (três mil, setecentos e quarenta e cinco metros
quadrados), situado
no município e comarca de Ribeirão Pires,
necessário à construção do Fórum
local, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao
processo nº PPI-58.085 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Iniciam no ponto "0" (zero) situado a
11,12 m (onze metros e doze centímetros)
dos alinhamentos da Rua Presidente Kennedy e da Avenida José
Maria. Desse
ponto, seguem em linha reta pelo alinhamento da citada Avenida com a
distância
de 2,50 (dois metros e cinqüenta centímetros) até o
ponto "1" (hum), situado no
início de uma curva (PC); daí, em curva à direita
com o desenvolvimento de
17,00m (dezessete metros), até o ponto "2' (dois), situado no
fim da curva
(P.T.) e no alinhamento da Rua Marcos Simone; daí seguem em
linha reta pelo
alinhamento da citada rua com a distância de 52,00 m
(cinqüenta e dois metros);
até o ponto "3" (três), situado no início de uma
curva (PC); daí, em curva à
direita com o desenvolvimento de 14,70 (quatorze metros e setenta
centímetros),
até o ponto "4" (quatro), situado no fim da curva e no
alinhamento da Rua
Alfredo Andreoli; daí, seguem em linha reta pelo alinhamento da
citada rua com
a distância de 53,90 m (cinqüenta e três metros e
noventa centímetros), até o
ponto "5" (cinco), situado no início de uma curva (PC);
daí em curva à direita com
o desenvolvimento de 18,60 (dezoito metros e sessenta
centímetros) até o ponto "6" (seis), situado no fim da
curva (P.T.) e no alinhamento da Rua Presidente
Kennedy; daí seguem em linha reta pelo alinhamento da citada rua
com a
distância de 64,00 m (sessenta e quatro metros), até o
ponto "7" (sete), no
início de uma curva (PC); daí, em curva à direita
com o desenvolvimento de
16,70m (dezesseis metros e setenta centímetros) até o
ponto "0" (zero), início
de nossa descrição e encerrando a área de 3.745,00
m2 (três mil, setecentos e
quarenta e cinco metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.108, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Ribeirão Pires um terreno, sem benfeitorias,
situado naquele
município, necessário à construção do Forum
local
Retificação
Artigo 1.º -
onde se lê: anexos do processo PI-58.085 ...
leia-se: anexos do processo PPI-58.085...