DECRETO N. 18.109, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Autoriza a permissão de
uso, a título precário, de imóvel à
Prefeitura Municipal de Pederneiras e dá outras
providências
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Pederneiras, do imóvel ccnsistente da passagem da
Estação Experimental de Pederneiras, unidade do Instituto
Florestal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com as medidas,
situação e confrontações constantes do
processo PGE - 69.356|80, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - A mencionada permissão de uso
destinar-se-a ao trânsito de caminhões pertencentes
à firma Açucareira Zilo-Lorenzetti S.A., sediada no
Município de Pederneiras para o fim de proporcionar o
rápido escoamento de cana-de-açúcar ali produzida
e utilizada para a fabricação de álcool.
Artigo 3.º - Comprometer-se-á o
permissionário, em termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador
Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a cumprir
as condições que forem estabelecidas pela Fazenda do
Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais