DECRETO N. 18.109, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza a permissão de uso, a título precário, de imóvel à Prefeitura Municipal de Pederneiras e dá outras providências

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Pederneiras, do imóvel ccnsistente da passagem da Estação Experimental de Pederneiras, unidade do Instituto Florestal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com as medidas, situação e confrontações constantes do processo PGE - 69.356|80, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - A mencionada permissão de uso destinar-se-a ao trânsito de caminhões pertencentes à firma Açucareira Zilo-Lorenzetti S.A., sediada no Município de Pederneiras para o fim de proporcionar o rápido escoamento de cana-de-açúcar ali produzida e utilizada para a fabricação de álcool.
Artigo 3.º - Comprometer-se-á o permissionário, em termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a cumprir as condições que forem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais