DECRETO N. 18.110, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, à Prefeitura Municipal de Ubatuba, de um terreno, com benfeitorias, situado naquele municpio, necessário à ampliação de rede escolar, em decorrência de convênio celebrado entre a Municipalidade e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento

JOSE MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuigoes legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, a Prefeitura Municipal de Ubatuba, de um terreno, com bsn^eitonas, com a area de 13.130,12 m2 (treze mil, cento e trinta metros e doze decimetros quadrados), sHuado no município e comarca de Ubatuba, necessário a ampliação da rede escolar municipal, em decorrencia de convenio celebrado entre esse município e a Seeretaria de Agricultura e Abastecimento, com medidas e confrontagoes constantes do memorial e planta anexos ao processo SAA - 21.131|78, da Seeretaria de Agricultura e Abastecimento, a saber: partmdo do eixo (ponto x) da ponte do Rio Comprido na Rodovia Ubatuba-Taubate, no rumo de 43° 48' NE na distancia de 16,30 m localiza-se um ponto (1) de micio das divisas, na margem direita da rodovia, no sentido de quern vai de Ubatuba a Taubate; desse ponto, segue com frente para a Rodovia, no rumo 6° 45',NE, na distancia de 155,21 m, at6 um ponto (2) onde deflete à direita; desse ponto, segue rumo 81° 21' SE, na distancia de 107,10 m, fazendo divisa com o remanescente da Estação Experimental ate um ponto (3) onde deflete à direita; desse ponto, segue rumo 8° 33' SW, na distancia de 116,75 m, ainda fazendo divisa com o remanescente da Estação Experimental - ate um ponto (4) na margem esquerda do Rio Comprido onde deflete à direita; desse ponto subindo o rio pela margem esquerda numa distancia de 112,50 m, acompanhando a sua sinuosidade, ate um ponto (1) de inicio do caminhamento, encerrando uma area de 13.130,12 m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Jose Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça 
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisao de Atos Oficiais