DECRETO N. 18.111, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Autoriza a transferência da Administração da
Secretaria da Justiça para a da Secretaria da
Promoção Social, do imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência da
administração da Secretaria da Justiça para a
administração da Secretria da Promoção
Social, do imóvel com benfeitorias, situado à Rua Beija
Flor, n.° 178, no Município e Comarca de Regente
Feijó, destinado à implantação de Equipes e
Postos de Ação Social para a extensão de programas
de atendimento ao menor (PLIMEC e PRONUTRI) no município de
Regente Feijó, da Divisão Regional de Presidente Prudente
da Secretaria da Promoção Social, já em
execução, com as medidas, divisas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos aos processos PPI-54.146-74 e PPI-61.229-76, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.