DECRETO N. 18.111, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza a transferência da Administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Promoção Social, do imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência da administração da Secretaria da Justiça para a administração da Secretria da Promoção Social, do imóvel com benfeitorias, situado à Rua Beija Flor, n.° 178, no Município e Comarca de Regente Feijó, destinado à implantação de Equipes e Postos de Ação Social para a extensão de programas de atendimento ao menor (PLIMEC e PRONUTRI) no município de Regente Feijó, da Divisão Regional de Presidente Prudente da Secretaria da Promoção Social, já em execução, com as medidas, divisas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos aos processos PPI-54.146-74 e PPI-61.229-76, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.