DECRETO N. 18.113, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação ou instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no bairro
Chácara Belenzinho, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
JOSÉ MARIA, MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 22,50 m2 (vinte e dois metros e
cinqüenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no bairro Chácara Belenzinho, município e comarca
da Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado, de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia "43"
Faixa "13", ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a Olinda Morceli Ferreira, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP
n.° E 43 - 03 - E.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo n.° 157, a saber: O terreno tem início no ponto
"A", de coordenadas N. 7.392.201,00 e E 341.975,00, situado no
alinhamento predial da Rua Agostinho Gimenez; daí segue pelo
citado alinhamento predial por uma distância de 0,90 m, onde
atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela
linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com a
propriedade de Eduardo Pisani, por uma distância de 25;00 metros,
onde atinge o ponto "E", situado no alinhamento predial da Travessa
Mafalda; daí deflete à direita e segue pelo citado
alinhamento predial por uma distância de 0,90m, onde atinge o
ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela linha que
delimita a faixa de servidão, confrontando com remanescente da
propriedade por uma distância de 25,00 m, onde atinge o ponto
"A", de coordenadas N 7.392.201,00 e E 341.975,00, início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01 00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais