DECRETO N. 18.113, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro Chácara Belenzinho, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

JOSÉ MARIA, MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 22,50 m2 (vinte e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Chácara Belenzinho, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado, de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia "43" Faixa "13", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Olinda Morceli Ferreira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 43 - 03 - E.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 157, a saber: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas N. 7.392.201,00 e E 341.975,00, situado no alinhamento predial da Rua Agostinho Gimenez; daí segue pelo citado alinhamento predial por uma distância de 0,90 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com a propriedade de Eduardo Pisani, por uma distância de 25;00 metros, onde atinge o ponto "E", situado no alinhamento predial da Travessa Mafalda; daí deflete à direita e segue pelo citado alinhamento predial por uma distância de 0,90m, onde atinge o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 25,00 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N 7.392.201,00 e E 341.975,00, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01 00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais