DECRETO N. 18.114, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis situados no
Município e Comarca de Porto Ferreira, necessários a
construção da SP-330, trecho Piraçununga-Porto
Ferreira, subtrecho conexão de acesso a Porto Ferreira na altura
da estaca 2.047
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, bens imóveis
caracterizados na planta cadastral Pat. 28.887, necessários
à construção da Estrada SP-330, trecho
Piraçununga-Porto Ferreira, subtrecho Conexão de Acesso a
Porto Ferreira na altura da estaca 2.047, conforme projeto aprovado em
5-8-1981 - fls. 19 do Exp. n.° 57.414, a saber:
I - Faixa n.° 01 - que consta pertencer a Subcocitrico
Cutrale S.A.: começa no ponto D, junto à cerca da SP-330,
segue em linha reta numa distância de 15,00m ate encontrar o
ponto A, confrontando com o próprio; daí, deflete
à direita, segue em linha reta numa distância de 37,80m
até encontrar o ponto B, confrontando com o próprio; daí,
deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 15,00m
até encontrar o ponto C, confrontando com Jorge João
Sobrinho; daí, deflete à direita, segue em linha reta,
numa distância de 37,80m até encontrar o ponto D.
confrontando com a SP-330 - Via Anhanguera, delimitado a area de
567,00m2 (quinhentos e sessenta e sete metros quadrados). Desenho Pat.
28.888;
II - Faixa n.° 02 - que consta pertencer a Jorge
João Sobrinho; começa no ponto D junto a cerca da SP-330,
segue em linha reta numa distância de 15.00m até encontrar
o ponto A, confrontando com Sucocitrico Cutrale S|A; daí deflete
à direita, segue em linha perpendicular numa distância de
40,50m até encontrar o ponto B, confrontando com o
próprio; daí, deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 19,70m, até encontrar o ponto C, confrontando
com o prório; daí, deflete à direita, segue em
linha reta, numa distância de 40,00m até encontrar o ponto
D, confrontando com a SP-330 Via Anhanguera, delimitando a área
de 690,00m2 (seiscentos e noventa metros quadrados). Desenho Pat.
28.889;
III - Faixa n.° 3 - que consta pertencer a Jorge
João Sobrinho; começa no ponto D, junto à cerca da
SP-330, segue em linha reta numa distância de 21,50m até
encontrar o ponto A, confrontando com o próprio, daí,
deflete à direita, segue em linha irregular, numa
distância de 176,00m até encontrar o ponto B, confrontando
com o próprio; daí, deflete à direita, segue em
linha reta, numa distância de 29,00m até encontrar o ponto
C, confrontando com uma rua existente ; daí, deflete à direita
segue em linha reta numa distância de 193,50m até
encontrar o ponto D, confrontando com a SP-330 - Via Anhanguera,
delimitando a área de 4.251,00m2 (quatro mil e duzentos e
cinquenta e um metros quadrados). Desenho Pat. 28.890.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 18.114, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utiiidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis situados no
município e comarca de Porto Ferreira, necessários
à construção da SP-330, trecho
Piraçununga-Porto Ferreira, subtrecho conexão de acesso a
Porto Ferreira na altura da estaca 2.047