DECRETO N. 18.114, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Porto Ferreira, necessários a construção da SP-330, trecho Piraçununga-Porto Ferreira, subtrecho conexão de acesso a Porto Ferreira na altura da estaca 2.047

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, bens imóveis caracterizados na planta cadastral Pat. 28.887, necessários à construção da Estrada SP-330, trecho Piraçununga-Porto Ferreira, subtrecho Conexão de Acesso a Porto Ferreira na altura da estaca 2.047, conforme projeto aprovado em 5-8-1981 - fls. 19 do Exp. n.° 57.414, a saber:
I - Faixa n.° 01 - que consta pertencer a Subcocitrico Cutrale S.A.: começa no ponto D, junto à cerca da SP-330, segue em linha reta numa distância de 15,00m ate encontrar o ponto A, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 37,80m até encontrar o ponto B, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 15,00m até encontrar o ponto C, confrontando com Jorge João Sobrinho; daí, deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 37,80m até encontrar o ponto D. confrontando com a SP-330 - Via Anhanguera, delimitado a area de 567,00m2 (quinhentos e sessenta e sete metros quadrados). Desenho Pat. 28.888;
II - Faixa n.° 02 - que consta pertencer a Jorge João Sobrinho; começa no ponto D junto a cerca da SP-330, segue em linha reta numa distância de 15.00m até encontrar o ponto A, confrontando com Sucocitrico Cutrale S|A; daí deflete à direita, segue em linha perpendicular numa distância de 40,50m até encontrar o ponto B, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 19,70m, até encontrar o ponto C, confrontando com o prório; daí, deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 40,00m até encontrar o ponto D, confrontando com a SP-330 Via Anhanguera, delimitando a área de 690,00m2 (seiscentos e noventa metros quadrados). Desenho Pat. 28.889;
III - Faixa n.° 3 - que consta pertencer a Jorge João Sobrinho; começa no ponto D, junto à cerca da SP-330, segue em linha reta numa distância de 21,50m até encontrar o ponto A, confrontando com o próprio, daí, deflete à direita, segue em linha irregular, numa distância de 176,00m até encontrar o ponto B, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 29,00m até encontrar o ponto C, confrontando com uma rua existente ; daí, deflete à direita segue em linha reta numa distância de 193,50m até encontrar o ponto D, confrontando com a SP-330 - Via Anhanguera, delimitando a área de 4.251,00m2 (quatro mil e duzentos e cinquenta e um metros quadrados). Desenho Pat. 28.890.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.114, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utiiidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Porto Ferreira, necessários à construção da SP-330, trecho Piraçununga-Porto Ferreira, subtrecho conexão de acesso a Porto Ferreira na altura da estaca 2.047

Retificação
Artigo 1.º -
I - Faixa n.º 01 - ...
onde se lê: Suocecitrico Cutrale S.A.; ...
leia-se: Sucocitrico Cutrale S.A.; ...