DECRETO N. 18.115, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóveis situados no
município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários a
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A, para a Remodelação do
Serviço de Subúrbios, do trecho Júlio Prestes -
Amador Bueno
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais - nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1959, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, imóveis caracterizados,
constituídos de lotes e parte de lotes, com área de
1.028,90m2 e respectivas benfeitorias situados no município de
Itapevi, comarca de Cotia, necessários a FEPASA para a
Remodelação do Serviço de Subúrbios, do
trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, com as medidas, limites e
confrontações constantes da planta n.º 6.972/201 e
memoriais descritivos elaborados pela Gerência de Via e Obras de
Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Parte do lote n.º 1, da quadra n.º 1, com
área de 88,00m2 (oitenta e oito metros quadrados), que consta
pertencer a Raimundo Moreira Nascimento, tendo os seguintes limites e
confrontações: 11,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo
fundos com o lote 4 de Antonio Monteiro Pugliese; 3,00m a esquerda, em
reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Avenida Miraflores),
confrontando com o lote 2 de Manoel Maria Ruiz; 13,00m a direita, em
reta pelo rumo divisa, confrontando com a rua Atlanta; 17,00m em reta
pela faixa divisa, confrontando com o expropriado, contendo 1
barracão com 25,59m2 e um barracão com 29,60m2 de
área.
II - Parte do lote n.º 2, da quadra n.º 1, com
área de 8,50m (oito metros quadrados e cinquenta decimetros
quadrados), que consta pertencer a Manoel Maria Ruiz, com os seguintes
limites e confrontações: 5,65m em reta pelo rumo divisa,
fazendo fundos com o lote 4 de Antonio Monteiro Pugliese; 3,00m a
direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a avenida
Miraflores), confrontando com o lote 1 de Raimundo Moreira Nascimento;
6,40m em reta pela faixa divisa (onde seria a hipotenusa do
triângulo retângulo), confrontando com o expropriado;
III - Lote 4, da quadra n.º 1, com area de 313.00m2
(trezentos e treze metros quadrados), que consta pertencer a Antonio
Monteiro Pugliese, tendo os seguintes limites e
confrontações: 10,50m fazendo frente para a rua Atlanta,
de quern olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 5 do
expropriado, numa extensão de 30,60m, pela esquerda com os lotes
1, 2 e 3 de Raimundo Moreira, Nascimento, Manoel Maria Ruiz e
Júlio Lopes da Silva,, numa extensão de 32,00m, e nos
fundos com a rua Florentina, numa extensão de 10,00m, contendo 1
casa com 94,01m2 de área;
IV - Lote n.º 5, da quadra n.º 1, com área de
290,50m2 (duzentos e noventa metros quadrados e cinquenta decimetros
quadrados), que consta pertencer a Antonio Monteiro Pugliese, tendo os
seguintes limites e confrontações: 10,50m fazendo frente
para a rua Atlanta, de quern olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 6 de Onofre Camargo Colorindo, numa extensão
de 27,50m, pela esquerda com o lote 4 do expropriado, numa
extensão de 30,60m, e nos fundos com a rua Florentina, numa
extensão de 10,00m;
V - Lote n.º 6, da quadra n.º 1, com área de
328,90m2 (trezentos e vinte e oito metros quadrados e noventa
decimetros quadrados), que consta pertencer a Onofre Camargo Colorindo,
com os seguintes limites e confrontações: 13,50m fazendo
frente para a rua Atlanta, de quem olha pela frente do terreno, confina
a direita com o lote 7 de José Moreira do Nascimento, numa
extensão de 23,10m, pela esquerda com o lote 5 de Antonio
Monteiro Pugliese, numa extensão de 27,50m, e nos fundos com a
rua Florentina, numa extensão de 13,00m, contendo 1 casa, com
71,44m2 de área e 1 garagem com 35,35m2.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para as fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais