DECRETO N. 18.115, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários a FEPASA - Ferrovia Paulista S. A, para a Remodelação do Serviço de Subúrbios, do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais - nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1959, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, imóveis caracterizados, constituídos de lotes e parte de lotes, com área de 1.028,90m2 e respectivas benfeitorias situados no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários a FEPASA para a Remodelação do Serviço de Subúrbios, do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta n.º 6.972/201 e memoriais descritivos elaborados pela Gerência de Via e Obras de Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Parte do lote n.º 1, da quadra n.º 1, com área de 88,00m2 (oitenta e oito metros quadrados), que consta pertencer a Raimundo Moreira Nascimento, tendo os seguintes limites e confrontações: 11,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 4 de Antonio Monteiro Pugliese; 3,00m a esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Avenida Miraflores), confrontando com o lote 2 de Manoel Maria Ruiz; 13,00m a direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a rua Atlanta; 17,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado, contendo 1 barracão com 25,59m2 e um barracão com 29,60m2 de área.
II - Parte do lote n.º 2, da quadra n.º 1, com área de 8,50m (oito metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), que consta pertencer a Manoel Maria Ruiz, com os seguintes limites e confrontações: 5,65m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 4 de Antonio Monteiro Pugliese; 3,00m a direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a avenida Miraflores), confrontando com o lote 1 de Raimundo Moreira Nascimento; 6,40m em reta pela faixa divisa (onde seria a hipotenusa do triângulo retângulo), confrontando com o expropriado;
III - Lote 4, da quadra n.º 1, com area de 313.00m2 (trezentos e treze metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Monteiro Pugliese, tendo os seguintes limites e confrontações: 10,50m fazendo frente para a rua Atlanta, de quern olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 5 do expropriado, numa extensão de 30,60m, pela esquerda com os lotes 1, 2 e 3 de Raimundo Moreira, Nascimento, Manoel Maria Ruiz e Júlio Lopes da Silva,, numa extensão de 32,00m, e nos fundos com a rua Florentina, numa extensão de 10,00m, contendo 1 casa com 94,01m2 de área;
IV - Lote n.º 5, da quadra n.º 1, com área de 290,50m2 (duzentos e noventa metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), que consta pertencer a Antonio Monteiro Pugliese, tendo os seguintes limites e confrontações: 10,50m fazendo frente para a rua Atlanta, de quern olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 6 de Onofre Camargo Colorindo, numa extensão de 27,50m, pela esquerda com o lote 4 do expropriado, numa extensão de 30,60m, e nos fundos com a rua Florentina, numa extensão de 10,00m;
V - Lote n.º 6, da quadra n.º 1, com área de 328,90m2 (trezentos e vinte e oito metros quadrados e noventa decimetros quadrados), que consta pertencer a Onofre Camargo Colorindo, com os seguintes limites e confrontações: 13,50m fazendo frente para a rua Atlanta, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 7 de José Moreira do Nascimento, numa extensão de 23,10m, pela esquerda com o lote 5 de Antonio Monteiro Pugliese, numa extensão de 27,50m, e nos fundos com a rua Florentina, numa extensão de 13,00m, contendo 1 casa, com 71,44m2 de área e 1 garagem com 35,35m2.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para as fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais