DECRETO N. 18.116, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários a FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes-Amador Bueno

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigavel ou judicial, imóveis caracterizados, constituídos de lotes com a área total de 1.858,80 m² e respectivas benfeitorias, situados no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários a FEPASA, para a remodelação do serviço de suburbios, do trecho Julio Prestes-Amador Bueno, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta n.º 6972-201 e memoriais descritivos elaborados pela Gerência de Via e Obras de Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote n.º 5, da quadra n.º 2, com área de 268,80 m²(duzentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta decimetros quadrados), que consta pertencer a Noe Aniceto da Silva, com os seguintes limites e confrontações: 11,00 m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 28 de Antonio Batista; 25,00 m em reta pelo rumo divisa, a esquerda (tendo como frente do lote a Rua Atlanta), confrontando com o lote 4 de Osvaldo da Silva Cesar; 21,00 m a direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a rua F; 7,20 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a rua Florentina; 5,50 m em reta pelo rumo divisa na confluencia das ruas F e Florentina, confrontando com as mesmas, contendo uma casa com 53,00 m2, WC com 2,56 m² e uma dispensa com 3,50 m²;
II - Lote n.º 23, da quadra n.º 2, com área de 265,00 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a José Cardoso, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 22 de José Aparecido Cardoso, numa extensão de 26,50 m, pela esquerda com o lote 24 de Luiz Luz, numa extensão de 26,50 m, e nos fundos com o lote 11 de Manoel Lopes Leal, numa extensao de 10,00 m, contendo uma casa com 50,42 m²;
III - Lote no 24, da quadra n.º 2, com área de 265,00 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados) que consta pertencer a Luiz Luz, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 23 de José Cardoso, numa extensão de 26,50 m, pela esquerda com o lote 25 do expropriado,numa extensão de 26 50 m, e nos fundos com o lote 10 de Jose Antonio do Nascimento numa extensão de 10,00 m, contendo uma casa com 36,89 m²;
IV - Lote n.º 25, da quadra n.º 2, com area de 265,00m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Luiz Luz, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 24 do expropriado, numa extensao de 26,50m, pela esquerda com e lote 26 de Antonio Batista, numa exten- são de 26,50m, e nos fundos com o lote 9 de Lourival José de Santana, numa extensão de 10,00m;
V - Lote n.º 26, da quadra n.º 2, com área de 265,00m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Batista, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 25 de Luiz Luz, numa extensão de 26,50m, pela esquerda com o lote 27 do expropriado, numa extensão de 26,50m, e nos fundos com o lote 8 de Francisco Torrencilha Martins, numa extensão de 10,00m;
VI - Lote n.º 27, da quadra n.º 2, com área de 265,00m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Batista, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 26 do expropriado, numa extensão de 26,50m, pela esquerda com o lote 28 do expropriado, numa extensão de 26,50m, e nos fundos com o lote 7 de Olivio Marsala, numa extensão de 10,00m;
VII - Lote n.º 28, da quadra n.º 2, com área de 265,00m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Batista, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 27 do expropriado, numa extensão de 26,50m, pela esquerda com o lote 3 de Aristéa Maria de Jesus e Outros e lotes 4 e 5 de Noel Aniceto da Silva, numa extensão de 26,50m, e nos fundos com o lote 6 de Almerindo Jose dos Santos, numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Fepasa - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.116, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública ,para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A.., para Remodelação do Serviço de Subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

Retificação
Artigo 1.º -
I - Lote n.º 5. ...
onde se lê: Noe Aniceto da Silva,...
leia-se: Noel Aniceto da Silva,...