DECRETO N. 18.116, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade publica, para fins de
desapropriação, imóveis situados no município de
Itapevi, comarca de Cotia, necessários a FEPASA -
Ferrovia
Paulista S.A., para a remodelação do serviço de
subúrbios do trecho Julio Prestes-Amador Bueno
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigavel ou judicial, imóveis caracterizados, constituídos
de lotes com a área total de 1.858,80 m² e respectivas
benfeitorias, situados no município de Itapevi, comarca de Cotia,
necessários a FEPASA, para a remodelação do
serviço de suburbios, do trecho Julio Prestes-Amador Bueno, com
as medidas, limites e confrontações constantes da planta
n.º 6972-201 e memoriais descritivos elaborados pela Gerência
de Via e Obras de Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote n.º 5, da quadra n.º 2, com área de
268,80 m²(duzentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta
decimetros quadrados), que consta pertencer a Noe Aniceto da Silva, com
os seguintes limites e confrontações: 11,00 m em reta
pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 28 de Antonio Batista;
25,00 m em reta pelo rumo divisa, a esquerda (tendo como frente do lote
a Rua Atlanta), confrontando com o lote 4 de Osvaldo da Silva Cesar;
21,00 m a direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a rua F;
7,20 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a rua Florentina;
5,50 m em reta pelo rumo divisa na confluencia das ruas F e Florentina,
confrontando com as mesmas, contendo uma casa com 53,00 m2, WC com 2,56
m² e uma dispensa com 3,50 m²;
II - Lote n.º 23, da quadra n.º 2, com área de
265,00 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que
consta pertencer a José Cardoso, com os seguintes limites e
confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua F, de
quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 22 de
José Aparecido Cardoso, numa extensão de 26,50 m, pela
esquerda com o lote 24 de Luiz Luz, numa extensão de 26,50 m, e
nos fundos com o lote 11 de Manoel Lopes Leal, numa extensao de 10,00
m, contendo uma casa com 50,42 m²;
III - Lote no 24, da quadra n.º 2, com área de
265,00 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados) que
consta pertencer a Luiz Luz, com os seguintes limites e
confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua F, de
quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 23 de
José Cardoso, numa extensão de 26,50 m, pela esquerda com
o lote 25 do expropriado,numa extensão de 26 50 m, e nos fundos
com o lote 10 de Jose Antonio do Nascimento numa extensão de
10,00 m, contendo uma casa com 36,89 m²;
IV - Lote n.º 25, da quadra n.º 2, com area de
265,00m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que
consta pertencer a Luiz Luz, com os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua F, de
quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 24 do
expropriado, numa extensao de 26,50m, pela esquerda com e lote 26 de
Antonio Batista, numa exten- são de 26,50m, e nos fundos com o
lote 9 de Lourival José de Santana, numa extensão de
10,00m;
V - Lote n.º 26, da quadra n.º 2, com área de
265,00m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que
consta pertencer a Antonio Batista, com os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua F, de
quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote
25 de Luiz Luz, numa extensão de 26,50m, pela esquerda com o
lote 27 do expropriado, numa extensão de 26,50m, e nos fundos
com o lote 8 de Francisco Torrencilha Martins, numa extensão de
10,00m;
VI - Lote n.º 27, da quadra n.º 2, com área de
265,00m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que
consta pertencer a Antonio Batista, com os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua F, de
quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote
26 do expropriado, numa extensão de 26,50m, pela esquerda com o
lote 28 do expropriado, numa extensão de 26,50m, e nos fundos
com o lote 7 de Olivio Marsala, numa extensão de 10,00m;
VII - Lote n.º 28, da quadra n.º 2, com área de
265,00m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que
consta pertencer a Antonio Batista, com os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua F, de
quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote
27 do expropriado, numa extensão de 26,50m, pela esquerda com o
lote 3 de Aristéa Maria de Jesus e Outros e lotes 4 e 5 de Noel
Aniceto da Silva, numa extensão de 26,50m, e nos fundos com o
lote 6 de Almerindo Jose dos Santos, numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Fepasa - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 18.116, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade
pública ,para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Itapevi, comarca de
Cotia, necessários à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A..,
para Remodelação do Serviço de Subúrbios do
trecho Júlio Prestes - Amador Bueno