DECRETO N. 18.117, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóveis situados no
município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários
à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
remodelação do Serviço de Subúrbios, do
trecho Júlio Prestes-Amador Bueno
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial os imóveis caracterizados,
constituídos de lotes totalizando 2.790,00 m2 de área e
respectivas benfeitorias, situados no município de Itapevi,
comarca de Cotia, necessários à FEPASA para a
remodelação do serviço de subúrbios, do
trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, com as medidas, limites e
confrontações constantes da planta n.º 6972/201, e
memoriais descritivos elaborados pela Gerência de Via e Obras de
Arte da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote n.º 4 da quadra n.º 3, com a área de
250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer
a Artur Monteiro Golveia, tendo os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua F, de
quem olha pela frente do terreno, confina à direita com os lotes
1 e 2 de Cecília Pereira Alves e 3 de Manoel de Oliveira
Portasio, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 5 do
expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 23
de Simplício Risueno Iranzo, numa extensão de 10,00m;
II - Lote n.º 5, da quadra n.º 3, com a área de
270,00m2 (duzentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer a
Artur Monteiro Golveia, tendo os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua F, de
quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 4
do expropriado, numa extensão de 27,00m, pela esquerda com o
lote 6 do expropriado, numa extensão de 27,00m, e nos fundos com
o lote 22 de José Gomes dos Santos, numa extensão de
10,00m;
III - Lote n.º 6, da quadra n.º 3, com a área de
300,00m2 (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Artur
Monteiro Golveia, tendo os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua F, de
quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 5
do expropriado, numa extensão de 30,00m, pela esquerda com o
lote 7 de Rolando Carneiro, numa extensão de 30,00m, e nos
fundos com o lote 21 de Simplício Risueno Iranzo, numa
extensão de 10,00m;
IV - Lote n.º 7, da quadra n.º 3, com a área de
300,00m2 (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Rolando
Carneiro, tendo os seguintes limites e confrontações:
10,00m fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do
terreno, confina à direita com o lote 6 de Artur Monteiro
Golveia, numa extensão de 30,00m, pela esquerda com o lote 8 de
José João da Silva, numa extensão de 30,00m, e nos
fundos com o lote 20 de João Monteiro da Costa, numa
extensão de 10,00m;
V - Lote n.º 8, da quadra n.º 3, com área de
300,00m2 (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a
José João da Silva, tendo os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua F, de
quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 7
de Rolando Carneiro, numa extensão de 30,00m, pela esquerda com
o lote 9 de Miriam Tieka Moreira, numa extensão de 30,00m, e nos
fundos com o lote 19 de Simplício Risueno Iranzo, numa
extensão de 30,00m, pela esquerda com o lote 10 de Etalvino
Rocha Silva, 47,20m2;
VI - Lote n.º 9, da quadra n.º 3, com a área de
300,00m2 (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Miriam
Tieka Moreira, tendo os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua F, de
quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 8
de José João da Silva, numa extensão de 30,00m,
pela esquerda com o lote 10 de Etalvino Rocha Silva, numa
extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote 18 de Washington de
Almeida, numa extensão de 10,00m;
VII - Lote n.º 10, da quadra n.º 3, com a área
de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta
pertencer a Etavilno Rocha Silva. tendo os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua F, de
quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 9
de Miriam Tieka Moreira, numa extensão de 25,00m, pela esquerda
com o lote 11 de Sebastião Dorico de Oliveira, numa
extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 14 de Danuta Sieja
Krenchi, numa extensão de 10,00m, contendo 1 casa com 19,00m2 de
área;
VIII - Lote n.º 11, da quadra 3, com a área de
250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer
à Sebastião Dorico de Oliveira, tendo os seguintes
limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua
F, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote 10 de Etalvino Rocha Silva, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com o lote 12 de José Maciel, numa extensão de
25,00m, e nos fundos com o lote 14 de Danuta Sieja Krenchi, numa
extensão de 10,00m, contendo 1 casa com 33,00m2 de área;
IX - Lote 12, da quadra 3, com área de 250,00m2
(duzentos e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer à
José Maciel, tendo os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua F. de
quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote
11 de Sebastião Dorico de Oliveira, numa extensão de
25,00m, pela esquerda com o lote 13 do expropriado, numa
extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 14 de Danuta Sieja
Krenchi, numa extensão de 10,00m.
X - Lote 13, da quadra 3, com área de 320,00m2
(trezentos e vinte metros quadrados), que consta pertencer à
José Maciel, tendo os seguintes limites e
confrontações: 25,00m fazendo frente para a rua F, de
quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote
12 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com a
avenida Amerinda, numa extensão de 5,50m, e nos fundos com a
Avenida Amerinda, numa extensão de 32,50m, contendo 1 casa com
89,83m2 de área.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.117, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade
pública,para fins de desapropriação,imóveis
situados no município de Itapevi, comarca de Cotia,
necessários à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A , para a
modelação do Serviço de Subúrbios do trecho
Júlio Prestes - Amador Bueno