DECRETO N. 18.118, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Cria Delegacia de Ensino

JOSÉ MARIA MARiN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR D0 ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Delegacia de Ensino de Paraguáçu Paulista, localizada no município do mesmo nome, subordinada a Divisão Regional de Ensino de Marília.
Artigo 2 º - A área de jurisdição da Delegacia criada por este decreto sera fixada em resolução do Secretário da Educação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a 1.° de março de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais