DECRETO N. 18.121, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às
entidades que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alínea "a" do
inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria
de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional
de Ensino do Litoral:
a) Sociedade Amparo aos Praianos do Guarujá -
Guarujá - GG - 2521-81 - informação GTME - 179-81;
1 - EEPSG "Prof. José Cavariani" - DE - Guarujá;
1.1 - sucata de folhas 32 a 84, 36;'
2 - EEPG da Vila Santa Rosa - DE - Guarujá;
2.1 - sucata de folhas 38;
3 - EEPG Parque Estuário - DE - Guarujá;
3.1 - sucata de folhas 40;
II - Divisão Regional de
Ensino do Vale do Paraíba:
a) Seminário de Instituto Bíblico Wesleyano de
Taubaté - Taubaté - GG - 2619-81 -
informação GTME - 235-81;
1 - EEPG "Marechal Rondon" - São José dos Campos;
1.1 - 45 carteiras individuais centrais;
1.2 - 4 carteiras individuais dianteiras;
1.3 - 5 carteiras individuais traseiras;
III - Divisão Regional
de Ensino de Ribeirão Preto: a) Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão Preto - Ribeirão
Preto - GG - 2642-81 - informação GTME - 215-81;
1 - EEPSG "Dr. João Marciano de Almeida";
1.1 - 1 forno mecânico "Sanches Blones", mod. C n.o 11853;
1.2 - 1 forno para madeira com motor acerbi;
1.3 - 1 serra tico-tico acerbi com motor;
1.4 - 1 serra de fita acerbi com motor;
1.5 - 1 prelo manual "consani";
1.6 - 1 prelo de provas "consani";
1.7 - 1 forno mufla para cerâmica;
1.8 - 1 banco de carpinteiro;
1.9 - 1 bancada simples;
1.10 - 2 lixadeiras sem motor;
1.11 - 1 cavalete para artes gráficas com gavetas;
1.12 - 1 forja acerbi;
1.13 - 6 serrotes de costa;
1.14 - 1 serrote de ponta;
1.15 - 6 serrotes comuns;
1.16 - 4 torqueses,
1.17 - 4 compassos de medidas externas com cursor;
1.18 -.3 compassos de medidas mternas com cursor;
1.19 - l compasso reto com cursor;
1.20 - 3 arcos de serra para ferro;
1.21 - 2 alicates de pressão;
1.22 - 2 raspadeiras com alças;
1.23 - 1 micrômetro;
1.24 - 1 calibrador;
1.25 - 2 calibradores de fios e chapas;
1.26 - 5 formões goivas para torno;
1.27 - 3 formões retos para torno;
1.28 - 6 grampos 2" para madeira;
1.29 - 6 grampos 3" para madeira;
1.30 - 6 grampos 4" para madeira;
1.31 - 6 grampos 5" para madeira;
1.32 - 4 grampos 6" para madeira;
1.33 - 5 soldadores para forja;
1.34 - 5 tesouras retas para metal;
1.35 - 4 macetes de madeira;
1.36 - 2 esquadros para metal;
1.37 - 12 martelos para latoeiro;
1.38 - 7 martelos de bola;
1.39 - 4 martelos de unha;
1.40 - 2 martelos de pena;
1.41 - 3 furadeiras manuais;
1.42 - 1 escariador para torno;
1.43 - 1 paquimetro;
1.44 - 1 maçarico para gás;
1.45 - 2 arcos de pua;
1.46 - 2 brocas de vidéa;
1.47 - 1 maçarico a gasolina;
1.48 - 1 jogo de tarraxas para cano, com catraca;
1.49 - 4 plainas com madeira;
1.50 - 1 plama de topeçar;
1.51 - 1 marreta;
1.52 - 2 escovas de aço;
1.53 - 5 chaves de fenda;
1.54 - 1 graminho com haste de madeira;
1.55 - 1 graminho com haste de metal;
1.56 - 1 morça n.° 0;
1.57 - 1 morça n.° 2;
1.58 - 10 formões goivas;
1.59 - 12 formões retos;
1.60 - 5 limas;
1.61 - 2 grozas;
1.62 - 10 espátulas;
1.63 - 2 alicates de pontas curvas;
1.64 - 1 torques pequena;
1.65 - 6 chaves de boca;
1.66 - 1 ruta;
1.67 - 1 alicate travador de serrote;
1.68 - 5 alicates simples;
1.69 - 2 calibres de rosca;
1.70 - 8 dúzias de ferro de pua;
1.71 - 1 martelo chave;
1.72 - 1 rolo de borracha para preto de provas;
1.73 - 1 rolo de borracha para prelo manual;
1.74 - 1 régua tipográfica com escalas.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materials a que se refere o
Artigo 1.° nao forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materials é de
seis meses a partir da publicação, quando as donatarias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSE MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais