DECRETO N. 18.122, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza a doação de materials usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

JOSÉ MARIA MARIN VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea "a" do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimonio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Prefeitura Municipal de Avaré - GG - 6586-80 - informação GTME - 252-81;
1 - Delegacia de Ensino de Avaré;
1.1 - 1 máquina de escrever - marca Royal com 130 espaços n. ° de fabricação 2275346 - PI - 189;
1.2 - 1 máquina de escrever - marca Roya? - com 100 espagos - n.° de fabricação 92-2091054 - PI - 0190;
1.3 - 1 máquina de escrever - marca Remington - com 190 espagos - n.° de fabricação 6256866 - PI - 0194;
1.4 - 1 máquina de escrever com carro grande marca Remington - com 260 espaços - n.° de fabricação 5084676 - PI - 201;
1.5 - 1 máquina de calcular - marca Facit - n.° de fabricação 50294 - PI - 183;
1.6 - 1 máquina de somar - marca Victor - n.° de fabricação 436635 - PI - 212;
2 - EEPG «Maneco Dionisio» - Avaré;
2.1 - 38 poltronas de anotações;
II - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto.
a) Prefeitura Municipal de Guaraci - GG - 6361-1980 - informação GTME - 195-81;
1 - EEPG «Antonio Zuquim» - Guaraci;
1.1 - sucata de fls. 22 a 24;
III - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) Prefeitura Municipal de Birigui - GG - 6325-1980 - informação GTME - 256-81;
1 - EEPSG «Prof. Stélio Machado Loureiro» - Birigui;
1.1 - 155 carteiras centrais
1.2 - 24 carteiras dianteiras;
1.3 - 21 carteiras traseiras;
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materials a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso das materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Liuiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais