DECRETO N. 18.123, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
autorizadas em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos
processos abaixo discriminados, as doações dos
veículos usados, pertencentes ao patrimônio de
várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX,
da Coordenadoria da Administração de Material da
Secretaria da Administração:
I - pertencentes às Seeretaria da
Educação:
a) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Serviço de Obras Sociais - S.O.S. - Barretos - GG - 2673-81
- Kombi Utilitário - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1974 - chassi BH - 329.912 - PI - 1328;
2 - Sociedade «Equipe Cristo Verdade que Liberta» - Bauru -
para uso do Esquadrão da Vida, local - GG - 2457-81- Kombi
Utilitário - marca Volkswagen - ano de fabricação
1973 - chassi BH - 294.861 - PI - 1324;
II - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Santa Casa de Misericórdia de Tatuí - Tatuí -
GG - 2640-81 - Ambulância - marca Chevrolet - ano de
fabricação 1871 - chassi C 153 BBRO-7870-B - PI - 1440;
III - pertencente à Secretaria da Promoção
Social:
a) Coordenadoria de Ação Regional;
1 - Lar Dona Cândida de Morais - Itapeva - GG - 2693-81 Caravan -
marca Chevrolet - ano de fabricação 1976 - chassi 5 NI 5
EFB16. 5776 - PI - 2644.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção
Social
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 18.123, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Retificação
Artigo 1.º -
II -
a)
1 - ...
onde se lê: Ambulância - marca Chevrolet - ano de
fabricação 1871 - ...
leia-se; Ambulância - marca Chevrolet - ano de
fabricação 1971 - ...