DECRETO N. 18.126, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN, VICE GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e Considerando à necessidade
de adequar os recursos arçamentários do Tribunal de
Justiça, a fim de permitir o atendimento de compromissos
necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto ao
Tribunal de Justiça um crédito suplementar de Cr$
17.945.000 (dezessete milhões, novecentos e quarenta e cinco mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional Econômica e Funcional Programática, a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
inciso III, § 1.º do Artigo 43, da lei Federal
n. 4.320 de 17-03-64.1
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 27 de novembro de 1981
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin José Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 18.126, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80