DECRETO N. 18.126, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando à necessidade de adequar os recursos arçamentários do Tribunal de Justiça, a fim de permitir o atendimento de compromissos necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto ao Tribunal de Justiça um crédito suplementar de Cr$ 17.945.000 (dezessete milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º do Artigo 43, da lei Federal n. 4.320 de 17-03-64.1
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 27 de novembro de 1981
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin José Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.126, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

Retificação
Artigo 1.º -
Projetos
onde se lê: Aquisição de Imóveis.............. 3.780.000 2.780.000
leia-se: Aquisição de Imóveis................. 3.780.000 3.780.000