DECRETO N. 18.127, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIIA MARIN VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Educação, a fim de atender a despesas com serviços de utilidade pública,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Educação um crédito no valor de Cr$ 128.078.794 (cento e vinte e oito milhões, setenta e oito mil setecentos e noventa e quatro cruzeiros suplementar a suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática a seguinte discriminação.


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6°, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARTN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Cívil , aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.127, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º. inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

Retificação
onde se lê: JOSÉ MARIIA MARIN, ..............
leia-se: JOSÉ MARIA MARIN, ...................
Artigo 2.º - ....................
onde se lê: do Decreto n.º 76.508, de 7-1-81, .........
leia-se: do Decreto n.º 16.508, de 7-1-81,...............