DECRETO N. 18.127, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIIA MARIN VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento vigente da Secretaria da
Educação, a fim de atender a despesas com serviços
de utilidade pública,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Secretaria da Educação um crédito
no valor de Cr$ 128.078.794 (cento e vinte e oito milhões,
setenta e oito mil setecentos e noventa e quatro cruzeiros suplementar
a suas dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática a seguinte
discriminação.

Artigo 2.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
6°, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, na seguinte
conformidade:

Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARTN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Cívil , aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 18.127, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º. inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
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