DECRETO N. 18.128 DE 27 DE NOVEMBRO DE 198l

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Coordenadoria de Ensino do Interior da Secretaria da Educação, a fim de atender a despesas com serviçõs de utilidade pública,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80 fica aberto à Secretaria da Educação um crédito suplementar de Cr$ 113.390.959 (cento e treze milhões, trezentos e noventa mil, novecentos e cinquenta e nove cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1° do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orcamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Lisas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais