DECRETO N. 18.128 DE 27 DE NOVEMBRO DE 198l
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Coordenadoria de Ensino do Interior da Secretaria da
Educação, a fim de atender a despesas com
serviçõs de utilidade pública,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80 fica aberto à
Secretaria da Educação um crédito suplementar de
Cr$ 113.390.959 (cento e treze milhões, trezentos e noventa mil,
novecentos e cinquenta e nove cruzeiros) observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
inciso II, do § 1° do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320,
de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orcamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81,
conforme segue:

Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Lisas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais