DECRETO N. 18.129, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação a fim de atender a despesas com serviços
de utilidade pública e reclamações trabalhistas,
referentes a exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à
Secretaria da Educação um crédito suplementar de
Cr$ 1.252,618 (um milhão duzentos e cinquenta e dois mil,
seiscentos e dezoito cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
inciso II, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17-3-64
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue:

Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Fazenda
Rubens Vaz da Costa Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais