DECRETO N. 18.129, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação a fim de atender a despesas com serviços de utilidade pública e reclamações trabalhistas, referentes a exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Educação um crédito suplementar de Cr$ 1.252,618 (um milhão duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e dezoito cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais