DECRETO N. 18.130, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de atender despesas
urgentes e inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.
2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento um crédito no valor de Cr$ 18.645.356 (dezoito
milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, trezentos e
cinquenta e seis cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A cobertura
do presente crédito dar-se-á nos termos dos incisos II e III,
do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-03-64, em Cr$ 11.596.209,00 e Cr$ 7.049.147,00, respectivamente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I. de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
07-01-81, conforme segue:

Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais