DECRETO N. 18.132, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Justiça. objetivando o pagamento de Juros e Amortização de financiamento junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 16-12-80, fica aberto a Secretaria da Justiça um crédito suplementar de Cr$ 2.834.400 (dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), com a inclusão dos Elementos Econômicos 3.2.6.1 Juros de Divida Contratada e 4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programatica a discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Ellas, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais