DECRETO N. 18.132, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Justiça. objetivando o pagamento de Juros e
Amortização de financiamento junto a Caixa
Econômica do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da
Lei n. 2.610, de 16-12-80, fica aberto a Secretaria da
Justiça um crédito suplementar de Cr$ 2.834.400 (dois
milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e quatrocentos
cruzeiros), com a inclusão dos Elementos Econômicos
3.2.6.1 Juros de Divida Contratada e 4.3.5.1 -
Amortização da Divida Contratada, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programatica a discriminação indicada na Tabela
1 deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Ellas, Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos
Oficiais