DECRETO N. 18.134, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-30

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a pessoal e reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso 1, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito no valor de Cr$ 70.766.245 (setenta milhões, setecentos e sessenta e seis mil. duzentos e quarenta e cinco cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 70.766.245 (setenta milhões, setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
21.57 - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP


II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, conforme quadro anexo:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.

JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais