DECRETO N. 18.134, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-30
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, a fim de permitir o
atendimento de despesas relativas a pessoal e reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso 1, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto a Administração Geral do Estado, um crédito
no valor de Cr$ 70.766.245 (setenta milhões, setecentos e
sessenta e seis mil. duzentos e quarenta e cinco cruzeiros),
suplementar as suas dotações orçamentárias
vigentes, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento
vigente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, aprovado pelo
Decreto n. 16.457, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$
70.766.245 (setenta milhões, setecentos e sessenta e seis mil,
duzentos e quarenta e cinco cruzeiros), obedecendo a seguinte
distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica:
21.57 - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

II - No Discriminativo da
Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, conforme quadro
anexo:

Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:
