DECRETO N. 18.135, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCICIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias do Centro Estadual de
Educação Tecnológica «Paula Souza», a
fim de que possa melhor cumprir sua programação
estabelecida para 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 5.°, da Lei n.° 2.610, de 15-12-80, fica aberto à
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 4.843.921 (quatro milhões, oitocentos e
quarenta e três mil, novecentos e vinte e um cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação.

Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo primeiro e consoante o inciso
.II, § 1.°, Artigo 43, da Lei-Federal n. 4.320, de
17-03-64, fica suplementado em Cr$ 8.800.000 ( oito milhões e
oitocentos mil cruzeiros), o orçamento vigente do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza",
aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80 que observará
no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática
classificada por Categoria Econômica, a seguinte
discriminação:

Artigo 3.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:

Artigo 4.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17-03-64, sendo: - Cr$ 4.843.921,00 com recursos do Tesouro
do Estado - Cr$ 3.956.079,00 com recursos próprios da Autarquia
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
07-01-81, conforme segue;

Artigo 6.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais