DECRETO N. 18.135, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza», a fim de que possa melhor cumprir sua programação estabelecida para 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 5.°, da Lei n.° 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 4.843.921 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e um cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação.


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo primeiro e consoante o inciso .II, § 1.°, Artigo 43, da Lei-Federal n. 4.320, de 17-03-64, fica suplementado em Cr$ 8.800.000 ( oito milhões e oitocentos mil cruzeiros), o orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80 que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 3.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica: 



Artigo 4.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64, sendo: - Cr$ 4.843.921,00 com recursos do Tesouro do Estado - Cr$ 3.956.079,00 com recursos próprios da Autarquia
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, conforme segue;


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais