DECRETO N. 18.136, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementação ao Orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de dar suporte ao desenvolvimento das atividades a cargo do CTH - Centro Tecnológico de Hidráulica,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se no Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, a seguinte classificação:


Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, processar-se-ao na Categoria de Programação 09.54.296.2.001 - Desenvolvimento de Pesquisas e Estudos Hidrológicos.
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais