DECRETO N. 18.136, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementação ao Orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.
16.458, de 26-12-80
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos
orçamentários do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, a fim de dar suporte ao desenvolvimento das atividades
a cargo do CTH - Centro Tecnológico de Hidráulica,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito de Cr$ 7.000.000 (sete
milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento,
observando-se no Discriminativo da Despesa por Subprograma, a
Nível de Elemento, a seguinte classificação:

Artigo 2.º - A
suplementação e redução de que trata o
artigo anterior, processar-se-ao na Categoria de
Programação 09.54.296.2.001 - Desenvolvimento de
Pesquisas e Estudos Hidrológicos.
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais