DECRETO N. 18.137, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Universidade de São Paulo para o Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Agente do Serviço Civil - Nível IV, padrão 58-E (situação antiga), da Tabela III, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Universidade de São Paulo, exercida por Antonio Ivo Pezzotti, RG 1.882.189, para a Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador, regularizando-se, em consequência, a sua situação funcional.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais