DECRETO N. 18.137, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da
Universidade de São Paulo para o Quadro da Casa Civil do
Gabinete do Governador
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Agente do Serviço Civil -
Nível IV, padrão 58-E (situação antiga), da
Tabela III, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro
da Universidade de São Paulo, exercida por Antonio Ivo Pezzotti,
RG 1.882.189, para a Tabela II do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Casa Civil do Gabinete do
Governador, regularizando-se, em consequência, a sua
situação funcional.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais