DECRETO N. 18.140, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80 .

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, afim de atender a despesa relativas às obras do Parque Ecológico do Tietê,
Decreta:
Artigo 1.º - DE conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º , o inciso da Lei n. 2 610. de 15/12/80, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente te um crédito suplementar de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros),observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 100.000 000 (cem milhões de cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26/12/80, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática tica, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 3.º - Face ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7/1/81, conforme segue:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais