DECRETO N. 18.140, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15/12/80 .
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, afim de atender
a despesa relativas às obras do Parque Ecológico do
Tietê,
Decreta:
Artigo 1.º - DE conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º , o inciso da Lei n. 2 610. de 15/12/80, fica
aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente te um crédito
suplementar de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de
cruzeiros),observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 100.000 000 (cem milhões de
cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento de Águas e
Energia Elétrica aprovado pelo Decreto n. 16.458, de
26/12/80, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática tica, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:

Artigo 3.º - Face ao que
dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por
Subprograma, a nível de Elemento, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
7/1/81, conforme segue:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais