DECRETO N. 18.141, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da Secretaria dos
Transportes, de forma a possibilitar a continuidade de sua
programação com a Implantação,
Pavimentação e Obras de Arte, Terminais de Passageiros e
Manutenção de Auto-Estradas, com recursos oriundos do
Imposto sobre os Serviços de Transportes Rodoviários
Intermunicipal e Interestadual de Pessoas e Cargas - ISTR,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$
561.148.383 (quinhentos e sessenta e um milhões, cento e
quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto
com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, fica suplementado em Cr$ 561.148 383 (quinhentos e sessenta
e um milhões, cento e quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e
três :cruzeiros o orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80,
obedecendo a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3
deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 18.141, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
Retificação
Artigo 4.º - Fica alterada a .............
onde se lê: de que rata o artigo 6.º,...........
leia-se: de que trata o artigo 6.º, ........