DECRETO N. 18.142, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, de
forma a permitir a continuidade de sua programação de
obras,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 290.000.000.00 (duzentos e noventa milhões de
cruzeiros), observando-se, nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior
efetivar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face à suplementação de
que trata o Artigo 1.º e consoante o inciso II, do Artigo
6.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à
Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$
290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de cruzeiros), com
inclusão da Categoria de Programação
16.88.574.1.055 - Projetos do DER, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 4.º - As
suplementações e reduções de que tratam os
Artigos 1.º e 3.º processar-se-ão no Elemento
Econômico 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo 5.º - Fica suplementado em Cr$ 629.600.000
(seiscentos e vinte e nove milhões e seiscentos mil cruzeiros) o
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo
Decreto n. 16.458, de 26-12-80, que observará, no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada
por Categoria Econômica, o seguinte:


Artigo 6.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, o Discriminativo da
Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá
a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais