DECRETO N. 18.145, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente do
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo do
Gabinete do Governador, a fim de possibilitar o atendimento de despesas
com aquisição de material escolar para
distribuição a Entidades e Prefeituras do Estado de
São Paulo e para pagamento de Encargos Sociais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto ao
Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 13.687.346
(treze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trezentos e
quarenta e seis cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, do 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.145, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15/12/80
Retificação
TABELA 1
Suplementação
07 - 07.10
onde se lê. 3.1.3.2 - Outros Serviços
leia-se: 3.1.3.2 - Outros Serviços é Encargos
Redução
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente
onde se lê:11.687.46
leia-se: 11.687.346