DECRETO N. 18.159, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MAULF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública, a fim de possibilitar o desenvolvimento da programação de Construções e Reformas de Cadeias Públicas, da Delegacia Geral de Polícia,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementar de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações e do Projeto 06.30.174.1.001 - Construções e Reformas de Cadeias Públicas, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1981. 
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.159, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

Retificação do D.O. de 5-12-81
Leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1.º - De conformidade oom o que dispõe o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-00, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública um crédito suplementar de Cr$ 50.000.000, (cinquenta milhões de cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econdmico 4.1.1.0 - Obras e Instalações e dos Projeto 06.30.025.1.029 - Construção e Reforma de Delegacias de Polícia - Região 08 - São José do Rio Preto e 06.30.174.1.001 - Construções e Reformas de Cadeias Públicas, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: