DECRETO N. 18.167, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II,
da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento da Secretaria da
Administração, objetivando um melhor desenvolvimento das,
atividades do Departamento Médico do Serviço Civil do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso II, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da
Administração, um crédito suplementar no valor de
Cr$ 1.575.000 (um milhªão, quinhentos e setenta e cinco mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
