DECRETO N. 18.168, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 8.º,
inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração, objetivando um melhor desenvolvimento
de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 5.º e 6.º, inciso II da Lei n. 2.610, de
15-12-80, fica aberto à Secretaria da
Administração, um crédito suplementar de Cr$
2.543.263 (dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil,
duzentos e sessenta e três cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos.
I - Cr$ 918.075 (novecentos e dezoito mil e setenta e cinco
cruzeiros), provenientes de redução parcial de
dotação, com base no inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64;
II - Cr$ 1.625.188 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco
mil, cento e oitenta e oito cruzeiros), provenientes da
Administração Geral do Estado.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, 7 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

