DECRETO N. 18.169, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Sentenças Judiciais, Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1 ° - De conformidade com 0 que dispõe o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito no valor de Cr$ 37 506 498 (trinta e sete milhões, quinhentos e seis mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discrmunação constante da Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 16 458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 37 506 498 (trinta e sete milhões, quinhentos e seis mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros), que obedecerá a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º , do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, de conformidade com a. Tabela 2 deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais